Planejar e executar a política municipal de educação em conformidade com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e com os planos estaduais;
Planejar e executar atividades de ensino e a pesquisa didático-pedagógica, com vistas ao desenvolvimento do ensino municipal;
Atuar na execução de todas as ações destinadas a melhorar a qualidade do ensino, inclusive mediante convênios com outras esferas de Governo;
Manter atualizado o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
Propor a localização de escolas municipais através do adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
Realizar serviços de assistência educacional destinados a assegurar melhores condições de aproveitamento escolar;
Planejar e supervisionar o transporte escolar;
Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando ao aperfeiçoamento do corpo docente municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e, em articulação com outras secretarias municipais, realizar treinamento profissional de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento do aluno, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando;
Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
Promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
Sugerir a outras secretarias, e adotar na sua esfera de competência, medidas de proteção ao patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica;
Incentivar e proteger o artista e o artesão;
Documentar as artes populares;
Promover programas culturais e recreativos de interesse da população;
Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
Promover, incentivar e criar condições para o cumprimento integral das disposições contidas nos artigos 191 a 200 da Lei Orgânica Municipal.
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